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José Mauro Fialho, Forneiro Metalúrgico (Segunda Fusão e Reaquecimento)
José Mauro Fialho
Comentário · há 5 anos
RESTAURAÇÃO PROCESSO nº 0015533-05.2014.8.19.0066 AUXÍLIO ACIDENTE (Tramita há 33 anos)

AUXÍLIO ACIDENTE:
Em 1985 eu perdi a audição total de um ouvido e tive perda parcial do outro ouvido. Fiquei afastado do trabalho 11meses recebendo auxilio doença (tenho comprovantes originais do INPS e medicina da empresa). Retornei ao trabalho fora da minha função.Eu deveria receber auxílio acidente a partir do dia imediatamente após cessar o auxílio doença mas o INPS esquceu dos meus direitos e nunca recebi nada. Dei entrada no Processo de Acidente de trabalho 1986 e fiquei fora da função devido sequelas até aposentar por tempo de serviço em 1993. Este Processo tramita até hoje (isto é ha 33 anos). Porém este Processo foi roubado no malote no trânsito do Rio para Barra Mansa em 2013 e teve que ser restaurado, só que a advogada não ajudou na restauração e não foi anexado todos os documentos que entreguei prs ela das perícias com datas de 1986 confirmando em 5 pericias a DCI (Data de Confirmação da Incapacidade). Tenho o original do pedido de licença de 11 meses e o cartão de protocolo do INPS com data de 1986/1987. Agora fiquei sabendo que o INSS só vai me pagar de 2007 pra cá e a 2 meses comecei a receber 200 reais de auxílio vitalício (20% do salário mínimo sendo que ganho o equivalente a 4 salários mínimo) sem direito a atrasados. O Processo Atualmente está na Defensoria pública Volta Redonda RJ depois de total desinteresse da advogada inclusive mensionado pelo juiz na restauração do processo.
Tenho todos e quaisquer documentos originais do INPS com a discriminação do auxílio doença de 11 meses e o cartão Protocolo original do INPS constando 5 pericias com DCI (Data de Confirmação da Incapacidade). Ao fazer a 5 perícia no inss e confirmar a incapacidade fui retornado ao serviço fora da função.
Eu gostaria de saber se é possível recorrer dos 20 anos que vão ficar pra trás com um advogado particular? Já que há 2 meses comecei a receber um auxílio vitalício com valor de 20% do salário mínimo já que O sistema prisma não encontrou contribuições no CNIS PARA FAZER OS CÁLCULOS e por isso foi calculado sobre 20% do salário mínimo (conveniente) e sem direito a atrasados.

DE acordo com meus documentos e a lei
6.367/76 me enquadro no art. 6 com direito a 40% desde o dia imediatamente após ter cessado o auxílio doença em fevereiro de 1987 e não a partir 2007 como o INSS QUER PAGAR ME CAUSANDO UM PREJUÍZO DE mais de 20 anos.

oruamjmf@oi.com.br
Idade 70 anos, aposentado. Volta Redonda -RJ 993173609
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José Mauro Fialho, Forneiro Metalúrgico (Segunda Fusão e Reaquecimento)
José Mauro Fialho
Comentário · há 6 anos
No trabalho em 1986 perdi a audição total de um ouvido e perda parcial do outro (tenho documentos). Fui afastado do trabalho por 11 meses recebendo Auxilio Doença. Retornei ao trabalho fora da função até me aposentar por tempo de serviço. Dei entrada no Processo em 17/12/1986 O qual tramita há 30 anos. Deveria receber auxilio acidente imediatamente após cessar o auxilio doença más nunca recebi nada. Agora fiquei sabendo que só vou receber 20% de 2007 pra cá. Sendo que na lei 6.367/76 devido o afastamento da função devido sequelas cabe o Art. 6º da referida lei é não no Art. como está sendo excedido. Tenho direito a 40% vão me dar 20%, acidentei há 30 anos e só vou receber 10 anos. Por favor respondam, está certo isso? Desde já agradeço. José Mauro Fialho, idade 68 anos, aposentado por tempo de serviço fora da função devido sequelas irreversíveis.
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